Tribunais dão razão<br>a quem resiste

O Tri­bunal de Tra­balho de Ma­to­si­nhos de­cidiu anular a sus­pensão de doze dias, com perda de re­mu­ne­ração, apli­cada pela Pe­trogal (Grupo Galp Energia) a José Santos, tra­ba­lhador da Re­fi­naria de Ma­to­si­nhos, di­ri­gente do SITE Norte e da Fi­e­qui­metal/​CGTP-IN e também membro da CT, a pro­pó­sito da greve de Abril de 2010. O sin­di­cato e a fe­de­ração re­ve­laram sexta-feira que, por sen­tença de 20 de Março, a em­presa foi con­de­nada a pagar uma in­dem­ni­zação de mais de 32 mil euros, para além dos va­lores des­con­tados.
A ad­mi­nis­tração da Pe­trogal, acusa a fe­de­ração, «apesar de re­pe­ti­da­mente con­de­nada pelos tri­bu­nais, per­siste num ca­minho rei­te­ra­da­mente ao ar­repio da lei» e «en­saiou, já no início de 2013, mais uma ma­nobra ofen­siva e in­com­pre­en­sível de tentar pôr em causa o di­reito cons­ti­tu­ci­onal à greve, apro­vei­tando os con­for­tá­veis re­cursos da em­presa para ho­no­rá­rios aos seus con­sul­tores ju­rí­dicos».

O SITE Sul, igual­mente da Fi­e­qui­metal/​CGTP-IN, di­vulgou na se­gunda-feira uma série de casos, no dis­trito de Se­túbal, com­pro­vando que valeu a pena lutar contra a pre­ca­ri­e­dade.

A SN Seixal, em Paio Pires, teve que re­ad­mitir um tra­ba­lhador, de­pois de lhe ter co­mu­ni­cado o fim do con­trato a termo, porque a jus­ti­fi­cação deste não cum­pria a exi­gência legal.

Dois tra­ba­lha­dores da SAS, no Parque In­dus­trial da Au­to­eu­ropa, pas­saram a efec­tivos, no mês de Ja­neiro, por terem mais de 36 meses de pre­ca­ri­e­dade, entre con­trato a termo certo e con­trato de tra­balho tem­po­rário. A razão do sin­di­cato foi re­co­nhe­cida pela em­presa antes que o caso che­gasse a tri­bunal.

O Tri­bunal de Tra­balho de Se­túbal mandou rein­te­grar um tra­ba­lhador da Pe­gu­form, também no Parque da Au­to­eu­ropa. Fora des­pe­dido Abril de 2012, ao fim de sete meses de con­trato a termo, cuja fun­da­men­tação foi de­cla­rada ge­né­rica e in­su­fi­ci­ente.

Em Pal­mela, a Con­ti­nental Teves des­pediu uma tra­ba­lha­dora que tinha es­tado 17 meses com con­trato tem­po­rário, jus­ti­fi­cado com «acrés­cimo de pro­dução». Por sen­tença de 25 de Fe­ve­reiro, o Tri­bunal de Tra­balho de Se­túbal deu o con­trato como ilegal e de­ter­minou a in­te­gração na em­presa uti­li­za­dora, tendo a tra­ba­lha­dora op­tado por uma in­dem­ni­zação.

Para evitar a con­de­nação em tri­bunal, a Mor­gado & Amado, do sector au­to­móvel, em Al­mada, pagou uma in­dem­ni­zação a um tra­ba­lhador que foi des­pe­dido, no fim de um con­trato a termo de seis meses. A «re­gu­la­ri­zação de atrasos» não foi re­co­nhe­cida como jus­ti­fi­cação vá­lida pelo Tri­bunal de Tra­balho.

A V Lucas, do sector de venda de com­bus­tí­veis, em Al­mada, pagou uma in­dem­ni­zação a uma tra­ba­lha­dora, que en­tendeu não re­gressar ao seu posto de tra­balho, de­pois de ter sido des­pe­dida. Para a ad­missão a prazo, a em­presa tinha ale­gado «início de ac­ti­vi­dade», por ter ad­qui­rido a con­cessão de uma bomba de ga­so­lina, mas esta es­tava em fun­ci­o­na­mento há mais de 15 anos. O tri­bunal não aceitou a jus­ti­fi­cação.




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